Simples, cómodo e económico!
- sempr.pt
- 1 de fev. de 2022
- 4 min de leitura
Criar uma empresa online (por via electrónica) é a forma mais simples, cómoda e económica de o fazer. Simples, porque pode ser feita a partir de um computador ou qualquer outro dispositivo móvel, desde que possuam ligação à internet. Cómoda, porque pode ser feita em casa ou no escritório, sem filas, sem demoras e ao nosso ritmo. Económica, porque de todas as opções possíveis para a criação de uma empresa esta é a que possui os custos mais reduzidos.

Saiba, no entanto, que só podem ser criadas, por este método, as seguintes formas jurídicas de empresas:
sociedades unipessoal por quotas,
sociedades por quotas e
sociedades anónimas.
O que é necessário para se poder criar uma empresa online?
Para se poder criar uma #empresa_online é necessário, antes de mais, ter-se acesso ao portal ePortugal. Caso não possua esse acesso terá que efetuar o respetivo registo.
O registo no portal ePortugal é simples e é efetuado através de meios de identificação eletrónica. A forma mais prática de o fazer é através da Chave Móvel Digital (CMD). Para saber mais sobre a #CMD e sobre a forma de a obter consulte este nosso outro artigo.
O registo pode também ser efetuado com recurso ao Cartão do Cidadão mas, para tal, será necessário dispor de um leitor de cartões e instalar a aplicação Autenticação.gov no seu computador.
Outro requisito igualmente importante é ter a #assinatura_digital da CMD ou do Cartão de Cidadão ativada. A ativação da assinatura digital da CMD pode ser realizada online mas a ativação da assinatura digital dos cartões só pode ser efetuada nos balcões de levantamento do Cartão de Cidadão.
Durante o acto de registo da empresa online todos os documentos relevantes terão que ser assinados digitalmente, por todos os intervenientes na sociedade.
Que informação é necessária para a criação da empresa online?
A informação necessária para se proceder à criação de uma empresa online é a mesma que seria necessária se o método fosse outro. Deve reunir toda a informação indicada a seguir, bem como os dados de contacto (e-mail, telefone, etc) e outros, de todos os intervenientes na sociedade, antes de iniciar o processo de criação da empresa online.
O nome comercial ou firma
Já pensou na designação ou firma para a sua empresa? Então deve verificar se existe algo parecido na base de dados do Registo Nacional de Pessoas Coletivas (RNPC). Se algum dos nomes existentes possuir um "score" de semelhança igual ou superior a 85% a sua designação poderá não ter viabilidade de ser aprovada.
Forma jurídica da empresa
Como já referido anteriormente a criação de empresa online só permite a criação das seguintes formas jurídicas de empresas:
sociedades unipessoal por quotas (um único sócio que detém a totalidade do capital),
sociedades por quotas (mais do que um sócio) e
sociedades anónimas (pelo menos 5 sócios/acionistas e um capital social mínimo de 50.000€).
Sede social
Não há requisitos especiais quanto à localização da sede social da sua empresa, podendo inclusive ser contratado um serviço de "escritórios virtuais".
Determinadas localizações, em território português, poderão contudo proporcionar benefícios fiscais específicos.
Objeto social
Recomenda-se que o objeto social seja redigido da forma mais completa possível, fazendo menção a todas as atividades a que a empresa se vai dedicar no futuro imediato, bem como as que possa vir a dedicar-se no futuro. Assim poderá evitar incorrer em custos adicionais no futuro.
Códigos CAE
No momento da criação da empresa online tem que ser definido o código CAE principal (CAE - Classificação Portuguesa das Atividades Económicas) e podem ser definidos até 3 códigos CAE secundários. Posteriormente podem ser definidos CAEs secundários adicionais.
Tipo de pacto social
O pacto social pode ser elaborado pelos interessados ou pode optar-se por pactos pré-aprovados, disponíveis no portal. Caso opte por um pacto social específico em detrimento de um pacto social pré-aprovado tal acarretará um acréscimo dos custos do registo.
Capital social
Para as sociedades unipessoal por quotas e para as sociedades por quotas não é requerido qualquer montante mínimo de capital social. Já as sociedades anónimas requerem um capital social mínimo de 50.000€.
No acto de criação da empresa online terão que ser identificados todos os participantes no capital social bem como o seu fracionamento.
O capital social tem que ser depositado no prazo de 5 dias úteis ou até ao final do primeiro exercício económico da sociedade.
Gerência e forma de obrigação
No caso das sociedades por quotas torna-se necessário definir a forma como a sociedade é obrigada - por exemplo, com a intervenção de um, dois ou mais gerentes.
Contabilista certificado
A indicação do contabilista certificado no momento de criação da empresa online não é obrigatória mas, se for feita, permite agilizar a posterior declaração de início de atividade, junto da Autoridade Tributária.
Centro de arbitragem
A adesão a um centro de arbitragem é voluntária, simples e sem custos.
E quais os passos seguintes à criação da empresa online?
Depois de registado e pago o pedido online de criação da empresa há um conjunto de procedimentos adicionais a cumprir, entre eles (lista não exaustiva):
efetuar o registo no Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE),
submeter declaração de início de actividade, junto da Administração Fiscal,
efetuar a inscrição na Segurança Social,
abrir conta bancária da sociedade,
realizar a inscrição no cadastro comercial (quando aplicável),
efetuar o licenciamento da actividade (quando aplicável).
Suportamos os nossos Clientes, de forma gratuita, durante todo o processo de criação duma empresa online. Para tal, basta que entre em contacto connosco.
SEMPR ao seu dispor!
Comments